CLÁUSULAS ESG EM CONTRATOS EMPRESARIAIS

| Polycarpo Advogados

Por Andrei Gomes

A crescente complexidade das relações empresariais na atualidade, impulsionada pela demanda global por práticas mais responsáveis nos campos social, ambiental e de governança, exige das empresas uma adaptação tanto de suas rotinas corporativas quanto de seus contratos. O objetivo é mitigar impactos negativos à sociedade e atender às novas expectativas do mercado e dos órgãos reguladores. Nesse sentido, a inclusão de práticas ESG nos contratos empresariais não apenas responde a um imperativo das práticas do mercado, mas também é um caminho para minimizar riscos reputacionais, financeiros e legais, resguardando a imagem das companhias. 

Desse modo, a inserção de cláusulas ESG (ambientais, sociais e de governança) em contratos empresariais tem se tornado uma prática cada vez mais comum no ambiente corporativo. Este movimento reflete a crescente pressão por responsabilidade social, sustentabilidade ambiental e uma gestão corporativa transparente, impulsionada tanto por consumidores quanto por investidores. Além de serem uma tendência, essas cláusulas oferecem vantagens competitivas, principalmente ao atrair investidores e clientes comprometidos com princípios sustentáveis. 

As cláusulas ESG visam formalizar o compromisso das empresas com questões essenciais, como metas ambientais, políticas de diversidade, inclusão e transparência. Elas podem estar presentes em diversos tipos de contratos, como os de fornecedores, onde é possível incluir termos sobre a responsabilidade sustentável no descarte de produtos, ou em contratos de trabalho, abordando a saúde e bem-estar dos colaboradores. 

Para pequenas e médias empresas, a adoção de práticas ESG é vista como uma estratégia que agrega valor ao negócio e expande suas possibilidades de mercado. Apesar de muitos acreditarem que a implementação dessas práticas é complexa e onerosa, a inclusão de cláusulas ESG nos contratos corporativos pode ser um caminho eficiente e acessível para alcançar esses objetivos. Ao formalizar essas práticas em contratos, as empresas demonstram seu comprometimento com um futuro mais sustentável, o que pode resultar em acesso a novos mercados, melhor reputação e até mesmo incentivos fiscais. 

A adoção dessas cláusulas também funciona como um mitigador de riscos. Empresas que integram boas práticas ESG em suas operações tendem a enfrentar menos problemas legais e trabalhistas, além de evitar impactos negativos ao meio ambiente.  

No entanto, deve-se atentar para práticas desleais que, em vez de promoverem uma verdadeira responsabilidade, acabam prejudicando as empresas. O greenwashing, termo que descreve a falsa propaganda de sustentabilidade, ocorre quando uma empresa declara adotar práticas ESG, mas não as cumpre de forma efetiva. Essa conduta pode levar à erosão da confiança dos consumidores e à perda de credibilidade perante investidores e stakeholders.  

Além disso, o bluewashing — manipulação de discursos sobre responsabilidade social — evidencia outro tipo de prática enganosa, em que as companhias se valem de causas sociais apenas para melhorar sua imagem, sem genuíno compromisso. Essas práticas, ao serem descobertas, podem resultar em consequências severas para a reputação das empresas, comprometendo seu futuro no mercado. 

Assim, as cláusulas contratuais são fundamentais para formalizar as obrigações que regerão o relacionamento entre as partes em um negócio jurídico. Elas cristalizam o princípio do pacta sunt servanda, pelo qual os envolvidos possuem a responsabilidade e o dever de cumprir o que foi acordado, conferindo força de lei ao que foi estipulado.  

Essa responsabilidade vai além das simples formalidades contratuais. As partes devem não apenas assegurar o cumprimento dos termos, mas também certificar-se de que seus parceiros e fornecedores estejam, de fato, comprometidos com as práticas anunciadas. Uma falsa adesão aos princípios ESG, ou seja, um “ESG de fachada”, pode acarretar sanções significativas, desde processos legais até a perda de confiança de todos os stakeholders — colaboradores, clientes e fornecedores — comprometendo a continuidade e o crescimento sustentável da empresa. 

Adicionalmente, em contratos com terceiros, como fornecedores e clientes, é possível prever mecanismos que exijam a apresentação de relatórios periódicos sobre ações ESG, garantindo que essas obrigações sejam cumpridas de forma transparente. O descumprimento dessas obrigações, portanto, pode levar à responsabilização de uma das partes, inclusive com a obrigação de indenizar por perdas e danos decorrentes da violação de deveres estabelecidos no contrato.  

Outro ponto essencial é a interseção entre ESG e compliance. Inicialmente, o compliance surgiu para garantir o cumprimento das normas legais, mas o conceito evoluiu para abraçar uma visão mais ampla, que inclui a antecipação de tendências sociais e ambientais. A governança corporativa, que é o pilar central do ESG, atua diretamente na criação de uma cultura organizacional sólida, que promove a ética, a transparência e a mitigação de riscos. 

Em resumo, a inclusão de cláusulas ESG nos contratos não apenas auxilia as empresas a atenderem às demandas do mercado atual, mas também fortalece sua governança e reduz vulnerabilidades jurídicas e reputacionais. Mesmo para as PMEs, que frequentemente enfrentam desafios para implementar práticas ESG, a formalização dessas obrigações nos contratos pode representar um passo significativo para um modelo de negócios mais sustentável e lucrativo, permitindo o crescimento de forma responsável e alinhada às preocupações globais. 

Por fim, é sempre importante contar com a consultoria de um escritório jurídico especializado em ESG para garantir não apenas a formalização sólida de políticas, códigos internos e minutas contratuais que atendam às exigências ESG, mas também para contar com uma assessoria completa na implementação efetiva dessas práticas. Um suporte jurídico especializado assegura que sua empresa não só cumpra as normas e expectativas do mercado, mas também incorpore essas medidas de forma genuína e integrada, reduzindo riscos reputacionais e fortalecendo seu compromisso com a sustentabilidade e responsabilidade social. 

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