REFORMA TRIBUTÁRIA: IMPACTOS E BENEFÍCIOS PARA FAMÍLIAS E EMPRESAS
| Polycarpo AdvogadosO Projeto de Lei Complementar 68/2024 propõe uma Reforma Tributária abrangente no Brasil, introduzindo novos tributos, como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirão tributos existentes, como ICMS, ISS e PIS/COFINS. Este artigo explora os principais aspectos regulatórios do projeto e suas implicações.
O PL 68/2024 regulamenta a transição para uma nova estrutura tributária, com a implementação do IBS e da CBS prevista para 2026. A alíquota inicial do IBS será de 1%, enquanto a da CBS será de 9%. Durante a transição, esses tributos coexistirão com os impostos atuais, com a expectativa de que suas alíquotas aumentem gradualmente, enquanto as alíquotas dos impostos existentes diminuem. A transição deverá ser concluída até 2033.
Alíquota global da Reforma Tributária
Uma das inovações do projeto é a definição de uma alíquota global, que, segundo o Ministério da Fazenda, será de 27,97%, mas com um teto estabelecido de 26,5% para evitar uma carga tributária excessiva. Este teto é primordial, pois uma alíquota superior poderia tornar o Brasil um dos países com a maior carga de consumo do mundo.
Além disso, o planejamento detalha os parâmetros dos fatos geradores para a incidência do IBS e da CBS, que incidirão sobre a compra e venda de bens e serviços, onerosos ou não. “O Projeto de Lei traz detalhes para garantir a não acumulatividade plena e o creditamento na cadeia de consumo, evitando a chamada tributação em cascata”, aponta Victor Barbieri, sócio do Polycarpo Advogados.
Quais são os setores e benefícios fiscais abrangidos na Reforma Tributária?
O PL também introduz benefícios fiscais, como créditos presumidos e isenções. Um dos principais setores beneficiados será o de alimentos, com a isenção da alíquota da cesta básica. Além disso, medicamentos e cuidados básicos também terão alíquotas reduzidas, promovendo um acesso mais fácil a produtos essenciais para a população de baixa renda.
Outro aspecto relevante é a redução de tributos para a área de saúde animal, estimulando o bem-estar dos animais e o mercado veterinário.
Patrimônios no exterior sofrerão impacto com a alíquota progressiva
O projeto traz alterações significativas no Imposto de transmissão causa mortis e doação
(ITCMD), que passará a ter uma alíquota progressiva, aumentando conforme o valor da herança ou doação. Essa mudança visa uma maior equidade na tributação, afetando diretamente o planejamento sucessório, especialmente para famílias com patrimônio no exterior. Com a nova sistemática, alíquotas que antes eram fixas poderão chegar a 21%.
Uma inovação social importante é o sistema de devolução de tributos, conhecido como cashback, que será implementado gradualmente. Este sistema garantirá a devolução integral da CBS e 20% do IBS para serviços essenciais, como energia e água, beneficiando principalmente famílias de baixa renda.
Nova categoria “nanoempreendedor” e a isenção de impostos
O projeto também apresenta a figura do “nanoempreendedor”, destinado a pessoas com faturamento anual de até R$ 40.500. Essa categoria será isenta dos impostos de consumo, proporcionando uma desoneração significativa para pequenos empreendedores saírem da informalidade.
Por fim, a PL 68/2024 aborda a questão das alíquotas progressivas, especialmente para produtos com impacto ambiental, como veículos. “A PL tem foco em produtos de impacto ambiental, incentivando práticas sustentáveis e alinhando-se aos objetivos de desenvolvimento sustentável da ONU”, explica a advogada Paloma Luczka, sócia do Polycarpo Advogados. A proposta prevê alíquotas menores para veículos menos poluentes e maiores para aqueles que causam mais danos ao meio ambiente.
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