A NOVA ERA DA TRIBUTAÇÃO: REFORMA TRIBUTÁRIA E SUSTENTABILIDADE NO BRASIL

| Polycarpo Advogados

Por Victor Tavolaro Barbieri 

As recentes tragédias climáticas globais ressaltaram a necessidade urgente de descarbonizar a atmosfera e promover atividades sustentáveis, especialmente na indústria. O caminho para alcançar essa meta envolve a implementação de políticas robustas que regulamentem e limitem as emissões de carbono. Além disso, é crucial garantir incentivos financeiros para investimentos em tecnologias limpas e estabelecer parcerias público-privadas. Estas medidas são vistas como soluções viáveis para equilibrar os desafios sociais, o desenvolvimento econômico e a preservação ambiental.  

No Brasil, a Reforma Tributária, aprovada em 2023, parece oferecer respostas promissoras a essas questões. O novo texto da Emenda Constitucional 132 incorporou oficialmente o Tax ESG (tributação direcionada a questões ambientais, sociais e de governança) ao parágrafo terceiro do Artigo 145 da Constituição Federal. Este avanço estabelece que o sistema tributário nacional deve observar os princípios da simplicidade, transparência, justiça tributária, cooperação e defesa do meio ambiente.  

A Reforma Tributária, com essa nova base constitucional, tem o potencial de remodelar a economia brasileira, incentivando práticas sustentáveis e desencorajando atividades prejudiciais ao meio ambiente. A inclusão do princípio ambiental na nova Lei Tributária evidencia a urgência em enfrentar as mudanças climáticas e preservar os recursos naturais. Para tanto, são previstos incentivos fiscais para práticas sustentáveis e uma tributação diferenciada para empresas poluentes, criando uma oportunidade sem precedentes para o Brasil avançar na agenda da sustentabilidade.  

Historicamente, o sistema tributário brasileiro já incluía incentivos fiscais significativos relacionados ao meio ambiente e à responsabilidade social. Empresas que investem em descarbonização ou adotam práticas sustentáveis podem obter reduções de impostos, como o IPTU Verde, e benefícios ligados à Lei do Bem, que oferece incentivos fiscais para empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica. A reforma tributária, portanto, vem consolidar e expandir esses incentivos.  

À medida que o Brasil avança em direção a uma nova era tributária, é imperativo que as políticas fiscais continuem a incentivar práticas empresariais sustentáveis. As decisões tomadas hoje moldarão o cenário empresarial e ambiental do país nos próximos anos. Com a edição da Emenda Constitucional nº 132/2023, a defesa do meio ambiente foi inserida no rol de princípios constitucionais tributários que regerão a base da tributação no país.  

Uma das principais medidas adotadas pela reforma tributária para o avanço da tributação verde é a concessão de incentivos fiscais, conforme previsto no §4º do artigo 43 da CRFB/88. Esses incentivos regionais devem considerar, sempre que possível, critérios de sustentabilidade ambiental e redução das emissões de carbono. Além disso, a criação do Imposto Seletivo (IS) e a modificação do IPVA são iniciativas importantes dessa nova política tributária.  

O Imposto Seletivo, instituído pela União, visa frear as atividades de produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços potencialmente nocivos ao meio ambiente e à saúde. Embora a regulamentação ainda esteja pendente, é possível inferir que produtos como cigarros e bebidas alcoólicas estarão entre os alvos desse imposto. No caso do IPVA, a nova redação do artigo 155, §6º, II, da CRFB/88, prevê alíquotas diferenciadas com base no tipo, utilização, valor e impacto ambiental dos veículos, desestimulando a propriedade de bens potencialmente poluentes.  

Com essa abordagem organizada e concreta para a implementação do princípio da defesa do meio ambiente, o Brasil pode trilhar um caminho de desenvolvimento sustentável, alinhado aos objetivos da reforma tributária e aos mais recentes modelos de tributação mundial. Dessa forma, a reforma não apenas fortalece a economia, mas também garante a preservação ambiental, beneficiando as gerações presentes e futuras. 

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