NOVA OPORTUNIDADE: PGFN AUMENTA LIMITE DE USO DE PREJUÍZO FISCAL NAS TRANSAÇÕES TRIBUTÁRIAS

| Polycarpo Advogados

Por Victor Barbieri

Uma nova e importante mudança para empresas brasileiras acaba de ser anunciada pela procuradoria-geral da fazenda nacional (PGFN). O órgão decidiu triplicar o limite permitido para utilização de créditos de prejuízo fiscal em transações tributárias, passando de 10% para 30% do valor final da dívida.

O que isso significa na prática?

Para empresas que acumularam prejuízos fiscais nos últimos anos e que possuem débitos tributários nas áreas contempladas, essa medida representa uma forma muito mais eficiente de usar créditos que, de outra forma, teriam aproveitamento limitado ou mais lento.

Vamos a um exemplo prático:

Uma empresa com débito original de R$ 10 Milhões em uma das Teses Abrangidas:

  1. Ao aderir à transação com desconto de 65%, o valor cai para r$ 3,5 milhões
  2. Com o antigo limite, poderia usar prejuízo fiscal para abater apenas 10% do valor restante (R$ 350 mil)
  3. Com o novo limite, pode usar prejuízo fiscal para abater 30% do valor restante (R$ 1,05 milhão)
  4. Desembolso final: apenas R$ 2,45 milhões, ou 24,5% do valor original.

Quais débitos podem ser negociados nessa condição?

A medida aplica-se especificamente aos três primeiros editais do programa de transação integral (PTI), que abrangem as seguintes áreas de controvérsia tributária:

Edital Nº 25

  • Dedução do ágio fiscal gerado em reestruturação societária interna (ágio interno)
  • Dedução do ágio fiscal por meio de empresa instituída especificamente para viabilizar a amortização (empresa veículo)

Edital nº 26

  • Teses relacionadas à produção de bebidas não alcoólicas, incluindo classificação fiscal de insumos da zona franca de Manaus

Edital nº 27

  • Incidência de impostos sobre valores pagos como participação nos lucros e resultados (PLR)
  • Tributação sobre Stock Options oferecidas a empregados e diretores
  • Contribuições sobre valores em programas de previdência privada complementar

O Programa de Transação Integral (PTI)

Essa ampliação de uso do prejuízo fiscal está inserida no contexto mais amplo do programa de transação integral, criado pelo ministério da fazenda através da Portaria Normativa MF nº 1.383/2024. o PTI tem como objetivo reduzir contenciosos tributários de alto impacto econômico, promovendo soluções consensuais em litígios fiscais que se arrastam por anos nos tribunais.

Prazos e Condições

É fundamental destacar que o prazo para adesão a essas condições é limitado. As empresas interessadas têm até 30 de junho de 2025 para formalizar a adesão aos editais do PTI com as condições ampliadas de uso de prejuízo fiscal.

Vale ressaltar também que, mesmo com a melhoria nas condições, o limite atual de 30% ainda está abaixo do teto de 70% previsto na lei nº 13.988/2020, o que indica que há margem técnica e legal para novas ampliações no futuro.

Como avaliar se essa opção é vantajosa para sua empresa?

A decisão de aderir a uma transação tributária deve ser precedida de uma análise criteriosa, considerando:

  1. Mapeamento de prejuízos fiscais disponíveis: levantamento dos valores de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL que podem ser utilizados.
  2. Análise da tese jurídica: avaliação das chances de êxito caso a empresa opte por continuar o litígio.
  3. Impacto financeiro: cálculo comparativo entre o valor presente dos pagamentos da transação versus o valor esperado considerando as chances de êxito no litígio.
  4. Planejamento tributário integrado: incorporação da decisão ao planejamento tributário global da empresa.
Compartilhe esse artigo