O que diz a nova portaria do MTE nº 435/2025: Crédito consignado para empregados do setor privado
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Polycarpo Advogados
Uma nova modalidade de empréstimo consignado destinada a profissionais do setor privado foi criada por meio de medida provisória. Com a regulamentação estabelecida pela Portaria MTE nº 435, de 20 de março de 2025, o objetivo da norma é ampliar o acesso ao crédito com taxas de juros mais baixas, utilizando a Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantias.
Essa nova modalidade de crédito é destinada a empregados com carteira assinada, incluindo domésticos, rurais e empregados de Microempreendedores Individuais (MEIs). Como garantia, a pessoa poderá utilizar até 10% do saldo do FGTS ou até 100% da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa. As parcelas do empréstimo são descontadas diretamente na folha de pagamento, respeitando o limite de comprometimento de até 35% do salário mensal.
Para regulamentar essa nova modalidade, a Portaria MTE nº 435/2025 estabelece os critérios e procedimentos operacionais para a consignação dos descontos em folha de pagamento.
Destaques da Portaria MTE nº 435/2025
– Habilitação de instituições financeiras
As entidades interessadas em oferecer este crédito devem ser habilitadas pelo Ministério do Trabalho e firmar contrato com o agente operador de consignações.
– Responsabilidades do empregador
Os empregadores são responsáveis pela escrituração e recolhimento das parcelas descontadas dos salários, utilizando o e-Social para registro e repasse.
Passo a passo para os empregadores fornecerem o crédito consignado
- Escrituração e prestação de informações: O empregador deve fornecer informações ao empregado e ao banco consignatário quando solicitado, disponibilizar dados sobre custos do empréstimo aos empregados e sindicatos e registrar corretamente os descontos nos eventos de remuneração do e-Social.
- Desconto em folha: É necessário aplicar o desconto autorizado pelo empregado diretamente na folha de pagamento, deduzir valores das verbas rescisórias em caso de desligamento e garantir que o desconto não ultrapasse 35% da remuneração disponível. Caso o salário não seja suficiente, deve-se aplicar desconto parcial e informar o empregado. Além disso, é fundamental utilizar rubricas específicas para crédito consignado conforme o Manual do e-Social.
- Consulta e controle: O empregador deve verificar mensalmente no Portal Emprega Brasil os valores devidos para cada empregado. Para MEIs e empregadores domésticos, o acompanhamento deve ser feito diretamente no e-Social.
- Recolhimento dos valores descontados: O pagamento dos valores retidos deve ser efetuado via guia do FGTS Digital dentro do prazo de vencimento. Para empregadores domésticos, MEIs e segurados especiais, o recolhimento deve ser feito via guia DAE do e-Social.
- Penalidades e regularização: O não recolhimento ou retenção indevida dos valores pode resultar em sanções administrativas, civis e penais. Em caso de erro ou inadimplência, o empregador deve entrar em contato com a instituição consignatária para regularização, arcando com juros e encargos.
Seguir esse checklist garante o cumprimento da Portaria MTE nº 435/2025, evitando riscos para todos os lados envolvidos na negociação.