Você sabe o que é a NR-1 e o que ela significa?
| Polycarpo AdvogadosPor Flávia Polycarpo
Muito temos ouvido falar sobre a NR-1 suas mudanças e impactos, sobretudo, a partir de 26/05/25. Mas para que você possa entender qual é a real importância, seja para sua empresa ou para seus colaboradores, e o que precisará para se planejar, é necessário sabermos dois pontos fundamentais: o que significa NR, de onde vem isso? Ou por que o tema surgiu recentemente?
De uma forma bem simples vamos fazer um breve histórico de sua origem até hoje para vermos que o assunto vem sendo discutido desde 2007!
O que são as NRs?
As NR consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho
Tratam-se de disposições complementares ao Capítulo V (da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977.
As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.
A elaboração e a revisão das normas regulamentadoras são realizadas adotando o sistema tripartite paritário, preconizado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), por meio de grupos e comissões compostas por representantes do governo, de empregadores e de trabalhadores.
Nesse contexto, a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) é a instância de discussão para construção e atualização das normas regulamentadoras, com vistas a melhorar as condições e o meio ambiente do trabalho.
CLT e a NR
Em 1977, a CLT inclui um capítulo específico para trazer regras relacionadas à segurança e medicina do trabalho, fixando deveres e obrigações para empregadores e empregados com objetivo de um ambiente seguro para todos.
Assim, em 1978, a norma regulamentadora 01 foi editada pela Portaria MTb nº 3214, em 8 de junho de 1978, estabelecendo disposições gerais e regulando os artigos 154 a 159 da CLT que são justamente as regras de direitos e obrigações dos empregados e empresas bem como criou o poder para o Ministério do Trabalho criar regras para detalhar cada um dos temas relativos a por exemplo, uso de EPI, trabalho insalubre ou perigoso, por exemplo, exercer a fiscalização e punição de quem descumprir as normas.
E ainda, julgar recursos, em última instância dos recursos e decisões delegacias do trabalho, atualmente, as Superintendências Regionais do Trabalho.
A NR-1 é primeira e contém as regras gerais que norteiam todas as outras, é a norma -mãe que na prática dispões de regras gerais de governança que deverão ser seguidas, juntamente com as demais NRs que se apliquem em cada situação ou segmento específico. Logo, quando ela tem uma mudança substancial, todas as outras NR serão afetadas, é um efeito cascata.
O texto da NR-1 sofreu 04 quatro revisões pontuais até 2019, (1983; 1988; 1993; e 2009)
2007: Durante a 51ª reunião da CTPP, em outubro de 2007, por solicitação da bancada de trabalhadores, foi decidida a inclusão do tema gerenciamento de riscos ocupacionais na agenda da CTPP, visando solucionar problema regulatório advindo da revisão de 1994 da** Norma Regulamentadora NR-9, que instituiu o PPRA, como programa limitado aos agentes físicos, químicos e biológicos. Suspensa a discussão, retomado o tema em 2018 com novas iniciativas em 2019, logo, mais de 10 anos de suspensão.
2019: O trabalho foi dividido em 2 fases:
1ª fase: Harmonização com :
- a nova estrutura do Ministério da Economia
- demais NR
- convenções da OIT
- Norma da Gestão ISO 45001 “Garantia de trabalhos seguros”
2ª fase:
- Norma da Gestão ISSO 45001
- Referências internacionais, NR-9 e NR-17
2020: O texto foi aprovado om vigência em 2021.
2022: Lei da CIPA trouxe novas mudanças significativas regulando novas questões como assédios moral e sexual, e NR-1 foi alterada novamente para incluir estes temas.
03/2024: As 2 últimas alterações pelas portarias do Ministério do Trabalho e que é o que nos traz aqui hoje.
O que diz a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) e sua atualização que entra em vigor em maio?
A NR-1 estabelece as disposições gerais e os princípios fundamentais para a implementação das demais Normas Regulamentadoras, visando garantir a segurança e saúde no trabalho. A atualização que entrará em vigor em 26 de maio de 2025 introduz a obrigatoriedade de as empresas incluírem a avaliação de riscos psicossociais no processo de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). Isso significa que fatores como estresse, assédio e carga mental excessiva devem ser identificados e gerenciados pelos empregadores como parte das medidas de proteção à saúde dos trabalhadores.
O maior foco é na inclusão de novas obrigações e exigências na elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGRO).
O conceito incluído pela NR sobre o que é Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO): “Processo contínuo e sistemático de identificação de perigos, avaliação e controle dos riscos ocupacionais de uma organização, com a finalidade de proporcionar locais de trabalho seguros e saudáveis, prevenir lesões e agravos à saúde relacionados com o trabalho e melhorar o desempenho em Segurança e Saúde do Trabalho nas organizações. (Inserido pela Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024 – vigência em 26 de maio de 2025)
1.5.3.1.4 O gerenciamento de riscos ocupacionais deve abranger os riscos que decorrem dos agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes e riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
O PRG deve ser implementado por estabelecimento, ou seja, cada unidade ou filial. Cada local de trabalho uma situação diferente.
Com essas mudanças, a NR-1 se torna ainda mais estratégica, pois impacta todas as demais normas regulamentadoras. O que antes era visto apenas como um conjunto de regras trabalhistas, agora assume um papel crucial na saúde mental e bem-estar dos trabalhadores.
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